INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diretoria De Benefícios
Coordenação-Geral De Pagamentos e Gestão De Serviços Previdenciários
Coordenação De Pagamentos e Gestão De Benefícios
Divisão De Consignações em Benefícios
Despacho
Divisão De Consignações em Benefícios, em 04/02/2022
Ref.: Processo nº 35014.483726/2021-34.
Int.: BANCO BRADESCO S.A. CNPJ nº 60.746.948/0001-12
Ass.: Apuração de possível irregularidades do Banco BRADESCO S.A. (Pedido de dilação de prazo)
Trata-se de Pedido de Dilação de Prazo para apresentação de Defesa Prévia, requerida pelo BANCO BRADESCO S.A. (“BRADESCO”), pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/0001-12 (SEI n.° 6361954), em resposta ao Ofício SEI nº 35/2022/DIRBEN-INSS (6203639).
Alega a parte interessada que:
"... Embora o prazo concedido para a apresentação dos esclarecimentos requeridos se encerre na próxima segunda-feira (31 jan. 2022), o acesso ao processo administrativo em referência foi liberado poucos dias antes, o que, evidentemente, tornou o prazo demasiadamente exíguo.
Portanto, considerando que elucidações que se pretende prestar demandarão a análise detida de um grande número de reclamações, determinações judiciais, denúncias, e o respectivo desencadeamento de cada um deles, o BRADESCO requer a concessão de prazo suplementar de 30 dias para prestar os esclarecimentos devidos a respeito dos fatos noticiados no Ofício SEI nº 35/2022/DIRBEN-INSS.
Considerando o peticionamento requerido pela Instituição Financeira e diante do quantitativo de informações e documentos a serem analisados para apresentação de defesa prévia por parte da Acordante, e, ainda, com vistas à condução do devido processo legal sob a égide do Princípio Constitucional de garantia do contraditório e a ampla defesa (artigo 5º, inciso LV da CFRFB/1988) e normas correlatas, esta Divisão De Consignações em Benefícios (DCBEN) sugere o acatamento da dilação de prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de defesa prévia por parte da Instituição Financeira, a contar do envio do Ofício, tendo em vista que a parte interessada possui acesso integral aos autos. Diante disso, foi elaborada a Minuta de Ofício SEI DCBEN (SEI 6362073) para apreciação, manifestação e, em caso de concordância, encaminhamento através da Diretoria de Benefícios (DIRBEN).
Ante o exposto, encaminhe-se à Coordenação-Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários (CGPGSP) para conhecimento, com sugestão de posterior encaminhamento à Diretoria de Benefícios (DIRBEN) para providências que julgar cabíveis.
JUCIMAR FONSECA DA SILVA
Chefe da Divisão De Consignações em Benefícios
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DESPACHO
Coordenação-Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários, data da assinatura eletrônica
Ref.: Processo nº 35014.439622/2021-92.
Int.: BANCO BRADESCO S.A. CNPJ nº 60.746.948/0001-12
Ass.: Apuração de possível irregularidades do Banco BRADESCO S.A. (Pedido de dilação de prazo)
1. Ciente e de acordo com a dilação do prazo, conforme minuta de Ofício SEI 6362073.
2. Encaminhe-se à DIRBEN.
assinado eletronicamente
MAIA L. MARTINS DE ALMEIDA
Coordenadora Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários
Substituta
CGPGSP/DIRBEN/INSS
| | Documento assinado eletronicamente por JUCIMAR FONSECA DA SILVA, Chefe da Divisão de Consignações em Benefícios, em 04/02/2022, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por MAIA LAZARA MARTINS DE ALMEIDA, Técnico do Seguro Social, em 04/02/2022, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.inss.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6362001 e o código CRC DD31180F. |
| Referência: Caso responda este Despacho, indicar expressamente o Processo nº 35014.483726/2021-34 | SEI nº 6362001 |